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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Bahia1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo nº: 8064499-04.2021.8.05.0001 Demandante: MARCELO BRAGA DE CASTRO ESTRELADemandado(a): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados pelo cartório, bem como que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada (s) a (s) parte (s) PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO não as recolheram e que as peças essenciais ao protesto e à inscrição na dívida ativa tributária foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br. Para reimpressão do DAJE contactar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br. FELIPE REHEM CORDEIRO Estagiário de Pós Graduação de Direito Coordenação do NBCCR
TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Certidão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8064499-04.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MARCELO BRAGA DE CASTRO ESTRELA Representante(s): MARCELO BRAGA DE CASTRO ESTRELA (OAB:BA50666) EXECUTADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO Representante(s): LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA (OAB:RJ137677) CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados pelo cartório, bem como que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada (s) a (s) parte (s) PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO não as recolheram e que as peças essenciais ao protesto e à inscrição na dívida ativa tributária foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br. Para reimpressão do DAJE contactar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br. FELIPE REHEM CORDEIRO Estagiário de Pós Graduação de Direito Coordenação do NBCCR