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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8064382-71.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: SONIA MARIA LOPES DE CERQUEIRA Advogado(s): FABRICIO DOS SANTOS SIMOES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA DESPACHO Tratando-se de embargos de declaração com claro objetivo de rejulgamento da causa, DETERMINO ao embargante, nos termos do §3º do art. 1.024 do CPC, que complemente as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, do aludido Diploma Processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão e não conhecimento dos aclaratórios. Atendida a determinação, ouça-se o agravado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não havendo complementação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça da Bahia, em, 2 de setembro de 2026. DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 11