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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8064297-27.2021.8.05.0001 Assunto: [Espécies de Contratos, Mútuo] AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL REU: RUBEM JORGE DE ALMEIDA OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de RUBEM JORGE DE ALMEIDA OLIVEIRA, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Antes de consumado o Ato Citatório e sem que se houvesse aperfeiçoado a relação jurídico-processual, a Acionante peticionara expressamente em 09.09.2026, requerendo a desistência da Ação e a consequente extinção do processo, colacionando a nova representação societária outorgada aos subscritores (ID. 567762690, ID. 567762697, ID. 579234991). Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Ante o exposto, considerando o requerimento formulado pela promovente no ID. 579234991, HOMOLOGO, por Sentença, a desistência manifestada e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR100926