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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8063810-84.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ALVARO ROCHA SANTOS Advogado(s): MATHEUS BOMFIM MENEZES BARRETO (OAB:BA69903) AGRAVADO: ADONIAS CARVALHO RODRIGUES Advogado(s): ADONIAS CARVALHO RODRIGUES (OAB:BA58292-A) DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ÁLVARO ROCHA SANTOS, contra decisão proferida pelo Juízo de piso no bojo da ação de n.º 8011576-41.2025.8.05.0201, sem requerimento de pedido de tutela de urgência recursal (ID 113739009). O Agravado ADONIAS CARVALHO RODRIGUES apresentou contrarrazões antes mesmo de ser intimado para tanto, sem, contudo, fazer abdicação expressa ao prazo para contrarrazoar (ID 114049390). Diante de tal cenário, por cautela, e considerando que não há alegação de urgência por parte do Agravante, é razoável que se proceda à intimação do Agravado, para, querendo, apresentar/complementar as contrarrazões, no prazo legal para tanto, com o devido registro da intimação e da deflagração do prazo via sistema eletrônico do PJE. Diante do exposto, determino que o Agravado seja intimado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. Publique-se. Salvador, data registrada em sistema. DESA. GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO RELATORA (GMVF 2)