Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8063480-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALECKSANDRA SOUZA CERQUEIRA Advogado(s): LUCIANA ESQUIVEL DE BRITO (OAB:BA35438) REU: HOSPITAL SAO RAFAEL S.A e outros Advogado(s): CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA (OAB:BA14133), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308), ELIOMARA PINHEIRO DA COSTA (OAB:BA56142) DECISÃO 1. Com o julgamento do Agravo de Instrumento nº 8050891-97.2025.8.05.0000 restou reconhecida a nulidade da citação postal do corréu MARCELO BARBOSA CORTES, afastando-se a decretação de sua revelia e assegurando-se a reabertura do prazo legal para o oferecimento de resposta. 2. Durante o período de suspensão do processo, o réu MARCELO BARBOSA CORTES apresentou peça Contestatória aos autos. 3. Assim sendo, intime-se a parte autora para que apresente réplica, em 15 (quinze) dias; 4. No que tange à prova pericial médica, a proposta de honorários apresentada pelo perito anteriormente designado foi impugnada pelo corréu Hospital São Rafael S.A. Acolho a impugnação apresentada pela ré, tendo em vista que o valor postulado destoa do que é corriqueiramente aplicado em situações análogas nesta Vara e dos critérios de razoabilidade. Por consequência, revogo a nomeação, devendo o perito ser comunicado por e-mail; 5. Considerando que o segundo réu também pugna pela realização de perícia, com o intuito de imprimir celeridade ao feito, nomeio para atuar no feito a perita DRA. ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES, registro profissional sob o nº CREMEB 3626, mantendo-se o valor dos honorários conforme já decidido (R$ 3.000,00). 7. Intime-se a perita para se manifestar sobre a aceitação do encargo, em 05 (cinco) dias. 8. As partes poderão, no prazo de 15(quinze) dias, formular seus quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim desejarem. Findo o prazo, intime-se o(a) senhor(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, devendo apresentar seu laudo no prazo de 30(trinta) dias. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.