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8063447-31.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8063447-31.2025.8.05.0001 AUTOR: ADEMIR SANTOS LIMA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1. R. h. 2. Considerando a manifestação da parte autora (id. 545896424), na qual reitera a existência e atualidade do endereço da parte ré, bem como a tentativa anterior de citação frustrada, conforme certidão de AR negativo (id. 538101810), DEFIRO a renovação da diligência citatória. 3. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA ao Juízo competente da Comarca de Brasília/DF, para cumprimento da citação da parte ré MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, no seguinte endereço: SBN Quadra 1, Bloco F, 17º andar, Salas 1712/1714, Brasília/DF, CEP 70040-908. Deverá a parte ré ser citada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC. 4. Caso não seja localizada a pessoa jurídica no endereço indicado, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente as diligências realizadas, informando, se possível, eventual mudança de endereço, funcionamento no local ou outras informações úteis à localização da demandada. 5. Dispensado o recolhimento de custas, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, já deferida nos autos. 6. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de DireitoData registrada no sistema PJE

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