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8063122-25.2026.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. José Jorge Barreto da Silva · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8063122-25.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: JORGE LUCIANO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Advogado(s): MAURICIO NEUMANN (OAB:BA34230-A), MARCIO ANTONIO COSTA (OAB:BA35586-A) AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de petição apresentada por JORGE LUCIANO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (ID 114289887), em que noticia o descumprimento da tutela recursal concedida por esta relatoria e requer a fixação de providências coercitivas. Conforme se depreende dos autos, este juízo recursal deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal por meio da decisão de ID 113615203, determinando que a operadora BRADESCO SAÚDE S/A autorizasse e custeasse, de forma integral e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o procedimento de prostatectomia radical por via robótica, junto ao Hospital Aliança ou outro hospital credenciado equivalente, vedada expressamente a imposição de "taxa robótica" ou custos adicionais ao segurado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A agravada tomou ciência expressa da determinação judicial em 21/08/2026, por meio de mandado cumprido por oficial de justiça (ID 113784792 e ID 113784801). O agravante informa que a operadora de saúde emitiu unicamente guia de solicitação de internação com autorização para técnica laparoscópica convencional (ID 114289904), omitindo deliberadamente a liberação dos insumos e da cobertura relativos à plataforma robótica. Diante disso, pugnou pela declaração do descumprimento da ordem liminar, pela majoração da multa diária para R$5.000,00 (cinco mil reais) e pela concessão de prazo para que a agravada demonstre a autorização irrestrita da cirurgia robótica. É o que basta relatar. DECIDO. A decisão monocrática de ID 113615203 foi clara e categórica ao impor a obrigação de fazer consistente no custeio e na autorização integral da prostatectomia radical por via robótica, ressaltando a vedação a qualquer cobrança complementar, inclusive da denominada "taxa robótica". A comprovação documental trazida pelo recorrente revela que a guia autorizadora gerada em 21/08/2026 (ID 114289904) contemplou apenas códigos correspondentes à intervenção laparoscópica tradicional, sem menção expressa ao suporte da cirurgia assistida por robô determinada na decisão. Tal conduta impõe risco concreto de embaraço no momento da admissão hospitalar, em prejuízo de paciente idoso e portador de adenocarcinoma prostático (CID C61), cujo tratamento demanda máxima celeridade. O Código de Processo Civil estabelece mecanismos para garantir a efetividade da tutela específica da obrigação de fazer, cabendo ao magistrado adotar as medidas necessárias à obtenção do resultado prático correspondente, inclusive mediante imposição ou majoração de astreintes, nos termos do art. 536, § 1º, e do art. 537, § 1º, da legislação processual. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AGRAVADA (BRADESCO SAÚDE S/A), com urgência, para que: a) comprove nos autos, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a autorização e o custeio integral do procedimento cirúrgico de prostatectomia radical por via robótica, indicado pelo médico assistente, junto ao Hospital Aliança ou hospital credenciado apto, com cobertura de todas as despesas pertinentes ao uso da plataforma robótica e sem cobrança de "taxa robótica" ao agravante; b) tome ciência de que o descumprimento ensejará a exigibilidade e a imediata majoração da multa diária já fixada, além da adoção de outras medidas indutivas e coercitivas cabíveis. Cumprida a diligência ou decorrido o prazo fixado, certifiquem-se os seus resultados. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se com a devida urgência. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/Ba, data registrada no Sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado Eletronicamente)

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