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TJBA · Des. Almir Pereira de Jesus · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8062698-80.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: INES CELIA QUADROS SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) DESPACHO Inexistindo qualquer pedido de concessão de antecipação de tutela ou de efeito suspensivo, e, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, intime-se o Agravado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo interposto, conforme determina o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, datado eletronicamente. Des. Almir Pereira de Jesus Relator
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