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8062492-68.2023.8.05.0001

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TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8062492-68.2023.8.05.0001 Parte Autora: LUIS ALBERTO DO AMOR DIVINO DOS SANTOS Parte Ré: BANCO BRADESCO SA e outros Autorizo a realização de penhora on-line do valor indicado ao ID 549915424 (R$ 5.013,96), nas aplicações financeiras dos devedores, ciente de que, caso seja restrito valor em excesso pelo sistema SISBAJUD, esse será desbloqueado, de ofício, pelo juízo. Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20260079540552). Caso a penhora on line resulte em bloqueio integral ou parcial acima do percentual de 1% sobre o importe exequendo, determino a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este processo. Sendo encontrado valor inferior a 1% do débito devido, proceda-se, de ofício, ao desbloqueio no sistema SISBAJUD. Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intimem-se, também, os executados, em igual prazo, para se pronunciarem. P.I. Salvador, 25 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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