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8062353-53.2022.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062353-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GABRIELA MUNIZ BASTOS CARDOSO Advogado(s): LUCAS VIEIRA DE AZEVEDO BRITO (OAB:BA61353) REU: HOSPITAL DA BAHIA S/A e outros Advogado(s): IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB:BA15170), MURILO FIGUEIREDO NOGUEIRA SANTOS (OAB:BA41524) DESPACHO Solicite-se ordem de pagamento ao Programa de Perícias do Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos das decisões de IDs 521506682 e 469567668, em montante correspondente a R$ 1.200,00 (-), diante da complexidade da prova técnica. Expeça-se, de logo, alvará do correspondente a 50% dos honorários depositados em favor do expert (ID 523870595), nos termos da petição de ID 576533490. Intime-se a parte ré para recolher o DAJE (91130) relativo ao alvará do perito, em 05 dias, sob pena de penhora on-line. Aguarde-se o prazo fixado ao ID 576538232. Salvador, 28 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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