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TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8062229-02.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: JANETE XAVIER DOS SANTOS, EDNALDO XAVIER DOS SANTOS, FERNANDO BALBINO DOS SANTOS, TANIA REGINA SANTOS PEREIRA, CLIDERVAL XAVIER DOS SANTOS, SARAH FERREIRA XAVIER DOS SANTOS, THELMA XAVIER DOS SANTOS Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE ID 565145530 "... Intimem-se as requerentes S.F.X. DOS S. e T.X. DOS S., por intermédio de sua advogada constituída, para que acostem aos autos declaração firmada de próprio punho atestando a inexistência de bens a inventariar, bem a inexistência de outros herdeiros. No que se refere a petição de ID 563899231, verifica-se que as declarações firmadas declaram apenas a inexistência de outros bens a inventariar. Portanto, intimem-se os requerentes E.X. DOS S., J.X. DOS S., C.X. DOS S., T.R.S.P., F.B. DOS SA., por meio de advogado constituído, para que apresente declaração firmada de próprio punho atestando a inexistência de outros herdeiros.Ambas determinações deverão serem cumpridas no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA. Datada e assinada eletronicamente.MARIANA MENDES PEREIRA. JUÍZA DE DIREITO. " Salvador (BA), 1 de setembro de 2026
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