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8061525-18.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8061525-18.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: BRENO JESUS OLIVEIRA PALMA DOS SANTOS Advogado(s): KARLA SAMPAIO ROCHA registrado(a) civilmente como KARLA SAMPAIO ROCHA (OAB:SE9209) REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DECISÃO Considerando que o contrato objeto da demanda foi integralmente quitado em 25/05/2026, fato inclusive corroborado pela documentação posteriormente apresentada pela requerida, DECLARO PREJUDICADO o pedido de tutela de urgência, por perda superveniente de seu objeto, prosseguindo o feito quanto às pretensões revisional e restitutória. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, corrigir o valor atribuído à causa, na forma do art. 292, II, V e VI do CPC, quantificando os danos morais pleiteados, uma vez que o pleito fora formulado de forma genérica na petição inicial. P. I. Salvador - BA, 01 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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