2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8061043-73.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA JOSE FERNANDES SOUZA e outros Advogado(s): ALINE TEIXEIRA DE SOUZA (OAB:BA69587-A) AGRAVADO: JOSE JORGE DOS REIS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) no qual consta a informação "MUDOU-SE" (ID 114988258), evidenciando a ausência de intimação da parte agravada, bem como a inexistência, nos autos, de outros dados atualizados que possibilitem o cumprimento do ato processual, impõe-se a adoção de providências para viabilizar a regular triangularização da relação processual recursal. Assim, em observância ao disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil e ao princípio constitucional do contraditório, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado do agravado, JOSÉ JORGE DOS REIS, para efeito de intimação para oferta de contrarrazões ao recurso. Ato contínuo, proceda a Secretaria desta Câmara a renovação da intimação do agravado, via postal, no endereço a ser informado, com Aviso de Recebimento (A.R.), para oferta de contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias. Advindas as contrarrazões, ou escoado o prazo in albis, previamente certificando-se, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça (art. 178, II, do CPC) e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no Sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente)