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8060896-78.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] nº 8060896-78.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELIANA DOS ANJOS BELO Advogado(s) do reclamante: MARIA COSMA BARBOSA MIRANDA GIGANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA COSMA BARBOSA MIRANDA GIGANTE, WANDERLEY ROMANO DONADEL REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SAFRA S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SCOPEL, ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, LUIS AUGUSTO MELLO LOBO, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO, ROSANGELA DA ROSA CORREA, CARINA OLIVEIRA DA SILVA, TAMARA CAROLINE SENTO SE LOBAO MENESES DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Remetam-se os autos ao Núcleo de Superendividamento, para que seja elaborado o respectivo plano de pagamento, nos termos do art. 104-A, §1o e 2o do Código de Defesa do Consumidor, observando-se as diretrizes previstas na legislação aplicável. Fica a parte autora desde já intimada a entrar em contato com o Núcleo de Superendividamento com o objetivo de auxiliar na elaboração do plano. Salvador, 4 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito rn

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