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TJBA · 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8060576-91.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CYRO DE CARVALHO VIANNA Advogado(s): ELAN JONSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA74985) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc... Suspendo o curso do feito como pleiteado até o julgamento da ação sob nº 8013356-97.2026.8.05.0001. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 01 de setembro de 2026. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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