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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Maria da Purificação da Silva · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060370-80.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): AGRAVADO: PCF VIAGEM E TURISMO LTDA Advogado(s): DESPACHO Da análise do presente Agravo de Instrumento, observa-se que não houve pedido de efeito suspensivo nem requerido tutela de urgência, razão pela qual deverá o presente recurso aguardar o julgamento definitivo pela Câmara. Em razão de todo o exposto, dando-se regular andamento ao presente recurso, encaminhe-se cópia ao Juízo (art. 1.019, I, CPC/15), oportunizando-lhe também a informação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e que tenham repercussão no seu deslinde. Intime-se a parte Agravada, para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA,documento datado e assinado eletronicamente. Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora