Publicações do processo

8060254-79.2023.8.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Des. Almir Pereira de Jesus · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8060254-79.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA INES LADEIA DAVID FLORES Advogado(s): IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela Impetrante (ID. 103634154), por meio da qual requer a renúncia ao valor excedente ao limite legal para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Consta dos autos decisão de ID. 103348635 que homologou o cálculo apresentado pela Impetrante e fixou o crédito exequendo no montante de R$ 23.471,32 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, tendo determinado, ainda, a intimação da parte exequente para apresentação da documentação necessária à expedição de RPV. Sobreveio termo de renúncia (ID. 103634154), por meio do qual a Impetrante manifesta expressamente a renúncia ao valor excedente ao teto previsto no art. 100, §3º e §4º, da Constituição Federal, para que o pagamento do crédito se dê mediante RPV, afastando, assim, a necessidade de expedição de precatório. A renúncia ao valor excedente, quando expressa e inequívoca, é admitida pela jurisprudência pátria como meio legítimo de enquadramento do crédito ao limite de pequeno valor, viabilizando a requisição por RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e da regulamentação local aplicável. Desta forma, HOMOLOGO a renúncia ao valor excedente ao teto de pequeno valor, para que o crédito seja satisfeito mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do art. 100, §3º e §4º, da Constituição Federal. Determino à Secretaria que proceda à expedição do competente ofício requisitório, observando-se os dados bancários informados, bem como as disposições do art. 5º da Resolução n.º 115/2010 do CNJ, da Instrução Normativa n.º 01/2016 deste Tribunal e do Decreto Judiciário n.º 106 do TJBA. Após a expedição, intimem-se as partes. Publique-se Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, (datado e assinado eletronicamente) Desembargador Almir Pereira de Jesus Relator (07)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.