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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Marielza Brandão Franco
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Prédio Anexo II, Sala 214, 3º Andar, Nº 3483-3573/3574/3575 | e-mail: 3camaracivel@tjba.jus.br Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8060025-17.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO AGRAVADO: JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ANA PATRICIA DANTAS LEAO Relator(a): Desa. Marielza Brandão Franco ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DE CUSTAS/ATOS PROCESSUAIS Certifico que as custas recolhidas pelo AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A, foram direcionadas equivocadamente a outro cartório/distrito, conforme orientação deste Tribunal o preparo e as custas iniciais devem ser recolhidos em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau - Salvador e após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente. ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020,FICA INTIMADO(A) A PARTE RECORRENTE, por meio de seu(s) procurador(s) constituído(s), para, para regularizar o recolhimento do(s) valor(es) para esta Terceira Câmara Cível, que pode ser feito através de requerimento da transferência junto ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), no e-mail transferenciadaje@tjba.jus.br, ou ainda, optar pela por proceder novo recolhimento dos valores, desta feita, observando o número correto do processo/recurso, conforme ato descrito no próximo parágrafo, e posteriormente solicitar a restituição dos valores recolhidos equivocadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia. • O DAJE A SER CORRIGIDO ENCONTRA-SE NO ID 112865212. • ATENÇÃO : se o recorrente optar por proceder novo recolhimento dos valores deve observar o número correto do processo/recurso no DAJE : ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE : • https://eselo.tjba.jus.br/# Secretaria da Terceira Câmara Cível, Salvador, 13 de agosto de 2026. CAMILLY NERIS DOS SANTOS OLIVEIRA Terceira Câmara Cível - Funcionário(a)