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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059575-71.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCAS DE SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO DE PADUA FREITAS SARAIVA (OAB:SP156463) REU: CLARO S.A. e outros Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. As partes se compuseram, firmando acordo no curso do feito (ID 577177370), nos termos ali constantes, requerendo a sua homologação e extinção da demanda com resolução de mérito. DECIDO. As partes se compuseram, firmando acordo e requerendo a sua homologação. In casu, não há qualquer empecilho a que as partes transacionem sobre direitos disponíveis, patrimoniais, sendo possível a composição. Diante do exposto HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando a extinção do processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, "b", NCPC. Partes dispensadas das custas remanescentes, conforme art. 90, § 3° do NCPC. ARQUIVE-SE, de imediato, haja vista a dispensa do prazo recursal. SALVADOR/BA, 9 de setembro de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito