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TJBA · Des. José Jorge Barreto da Silva · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8059516-91.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RITA CELIA CARVALHO FERREIRA Advogado(s): JOSE RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA LOPES (OAB:BA65717-A), JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO O impetrado ESTADO DA BAHIA atravessou petição (ID 114226538), por meio da qual requer a dilação de prazo para a juntada de documentação comprobatória e informações necessárias, em atenção ao despacho anterior (ID 112287370). Considerando a justificativa apresentada pelo ente público, consistente na necessidade de tempo hábil para a realização dos trâmites administrativos internos pertinentes (ID 114226538), DEFIRO o pedido de prorrogação formulado. Por conseguinte, concedo o prazo improrrogável de mais 15 (quinze) dias para que o ESTADO DA BAHIA preste as informações devidas e acoste aos autos os documentos pertinentes ao cumprimento da obrigação, observado o despacho pretérito (ID 112287370). Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a Secretaria o respectivo resultado e retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no Sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente)
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