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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8059485-39.2021.8.05.0001 REQUERENTE: MARILENE DOS PRAZERES FERREIRA e outros (3) Representante(s): JANAINA GONCALVES SANTOS RAMOS (OAB:BA31981) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento à decisão de ID 544336465, fica a inventariante intimada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que promova, no prazo assinalado na referida decisão, o seu integral cumprimento, mediante a adoção das seguintes providências indispensáveis ao regular prosseguimento do feito: a) Apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que as primeiras declarações poderão ser prestadas pessoalmente pela inventariante ou por advogado com poderes especiais para esse fim, em observância ao art. 618, inciso III, do CPC; b) Juntar aos autos os títulos de propriedade de todos os bens relacionados nas primeiras declarações, inclusive as respectivas certidões imobiliárias atualizadas de cada bem imóvel; c) Apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça. A certidão deverá ser obtida por meio do banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), disponibilizado pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), acessível pelo endereço eletrônico CENSEC; d) Juntar as Certidões de Débitos Tributários do falecido(a) perante as esferas Federal, Estadual e Municipal. Fica a parte advertida de que o não atendimento integral da determinação judicial poderá impedir o regular prosseguimento do inventário, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. LAURO DE FREITAS/BA, 9 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 CINTIA SILVA SANTOS Servidora