Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: JOÃO FERNANDES DE AMORIM DAMASCENO LIMA (OAB 6704/AL) - Processo 8059287-10.2026.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA: Rivaldo Correia de Amorim - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na Exceção de Pré-Executividade oposta, determinando a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do art. 485 do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 5% (cinco por cento), sobre o valor do proveito econômico, nos moldes do §3º do art. 85 c/c §4º do art. 90 ambos do Código de Processo Civil. Dê-se publicidade. Registre-se. Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa. Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.