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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE n. 8058748-31.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FABIA SANTOS ROSA e outros Advogado(s): ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA registrado(a) civilmente como ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA (OAB:BA13861) REQUERIDO: SILVIO JOSE SANTOS ROSA Advogado(s): HIANCO AMORIM DE SAO PEDRO (OAB:BA57032) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os presentes autos, verifica-se a interposição de Recurso de Apelação pelos autores FÁBIA SANTOS ROSA e TIAGO SANTOS ROSA (ID 559319822), insurgindo-se contra a sentença de improcedência deste incidente de remoção de inventariante prolatada no ID 555384826. Com efeito, nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, incumbe ao juízo de origem a abertura de vista à parte recorrida para que, querendo, apresente sua resposta recursal. Assim sendo, intime-se o recorrido SILVIO JOSÉ SANTOS ROSA, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente as suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo, proceda-se à remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), independentemente de prévio juízo de admissibilidade, com as devidas anotações e homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA Juíza de Direito