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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8058414-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDISIO ANDRADE MENDES Advogado(s): SERGIO BARBOSA DA SILVA (OAB:BA19238) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Vistos, etc… 1) Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa de R$ 6.461,77 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), depositada em conta judicial, conforme ID nº 571508872, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no petitório sob ID nº 574469383. 2) Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento do saldo remanescente no valor de R$12.823,89 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculo apresentado sob ID n° 560353283 e n° 560353284, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não ocorrendo o adimplemento no prazo supra, incidir multa de dez por cento sobre o montante remanescente e mesmo percentual de dez por cento de honorários advocatícios (art. 523, §1º do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, o executado terá novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Salvador, 01 de setembro de 2026. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito