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8058399-28.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 8058399-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MISSERELMA NERES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: VAGNER REIS SANTANA - BA27919 EXECUTADO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA - RJ145252 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 564729761), em face da execução promovida por MISSERELMA NERES DOS SANTOS (ID 540746895). A Executada sustenta excesso de execução, ao argumento de que os cálculos apresentados pela Exequente divergem dos parâmetros fixados no Acórdão de ID 492730100. Requer a concessão de efeito suspensivo e a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Posteriormente, comprovou o depósito judicial de R$ 4.751,67 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), garantindo integralmente o juízo (IDs 571332597 e 571332599). É o relatório. Decido. A impugnação é tempestiva e encontra-se regularmente instruída, estando o juízo garantido, nos termos do art. 525 do CPC. Nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, a impugnação não possui efeito suspensivo, salvo quando presentes os requisitos legais. Embora haja garantia do juízo, não se verifica risco de dano grave ou de difícil reparação, uma vez que os valores permanecerão depositados em conta judicial até a solução da controvérsia. Quanto ao pedido de remessa à Contadoria Judicial, sua apreciação fica postergada até a manifestação da Exequente, a fim de delimitar as divergências de cálculo. Diante do exposto: RECEBO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 564729761), sem efeito suspensivo; INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, manifestando-se sobre os cálculos e as divergências apontadas pela Executada; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação da necessidade de remessa à Contadoria Judicial ou julgamento da impugnação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 18 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

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