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8057750-63.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8057750-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DENISE DOS SANTOS BARATA e outros Advogado(s): ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO (OAB:BA51723), ANDRE FERREIRA LINS ROCHA registrado(a) civilmente como ANDRE FERREIRA LINS ROCHA (OAB:BA21185) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Chamando o feito à ordem, converto o julgamento em diligência, considerando que a decisão de ID 442645887 nomeou curador provisório da parte autora pelo prazo de um ano, o qual já se encontra expirado, determino a intimação da parte autora para que, em 10 dias, comprove a regularidade de sua representação processual, mediante a juntada do Termo de Curatela ou da sentença de interdição, caso já proferida, ou, não sendo essa a hipótese, apresente documentação apta a demonstrar a vigência da curatela provisória ou esclareça o atual estágio do processo de interdição. Salvador, 04 de setembro de 2026. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

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