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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057061-51.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ELVIRA XAVIER FARAJ DOS SANTOS e outros Advogado(s): ANA TEREZA MOTTA ORLANDINI PAIVA (OAB:BA27774-A) AGRAVADO: JAMIL XAVIER FARAJ e outros (13) Advogado(s): AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA10109-A), Luiza Cardoso dos Santos Bastos registrado(a) civilmente como LUIZA CARDOSO BASTOS (OAB:BA27942-A) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre as contrarrazões apresentadas (ID 114794473), nas quais a parte agravada suscita preliminar de perda superveniente do objeto recursal e falta de interesse de agir, diante da alegada efetivação da desocupação e entrega das chaves do bem inventariado perante a origem (Processo nº 8002094-48.2021.8.05.0027), garantindo-se o pleno exercício do contraditório prévio, nos termos do art. 10 e do art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada nos autos, voltem conclusos. PUBLIQUE-SE. Salvador, data da assinatura eletrônica. DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA Relator R5