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8056814-38.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8056814-38.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: AUGUSTO JESUINO LACERDA SANTOS e outros (2) Advogado(s): MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA60954), MARCELO NEVES BARRETO (OAB:BA15904) EXECUTADO: CLINNAZA CLINICA NAZARE S/C - EPP e outros (2) Advogado(s): EVANDRO CEZAR DA CUNHA (OAB:BA22746) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença em ação de despejo. O imóvel foi desocupado. A exequente, por sua vez, requer a continuidade da execução em relação aos aluguéis, demais encargos e honorários advocatícios, juntando planilha de débito. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor discriminado pelo credor, no prazo de quinze dias, advertindo-se de que se não o fizer serão acrescentados multa e honorários, ambos de 10% sobre a condenação, prosseguindo-se a execução com a penhora dos valores e bens necessários à satisfação do crédito, nos termos do artigo 523 e parágrafos do CPC, podendo apresentar impugnação, no prazo do artigo 525 do CPC.

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