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8056552-23.2026.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8056552-23.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: EMANUEL ANTUNES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): RAFAEL SALUSTIANO DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB:BA39949-A) AGRAVADO: ANIZIO SOUZA NETO Advogado(s): TACIO BRAGA CINTRA (OAB:BA40197-A) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, embora formulado pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pelos Agravantes, os elementos apresentados não se mostram suficientes, neste momento, para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica de cada um dos requerentes. Assim, intimem-se os Agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem documentos capazes de demonstrar, de forma individualizada, a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício, ou, se assim desejarem, promoverem, no mesmo prazo, o recolhimento das custas. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos. Atribuo ao presente força de mandado/ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, de de 2026. Desa. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza substituta de 2º grau Relatora MC03/JG23

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