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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8055854-19.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOSEILTON SILVA DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO registrado(a) civilmente como RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DA BAHIA (ID 576720462) em face da sentença de (ID 573568307), apontando omissão quanto ao pedido de dedução/compensação de parcelas pagas administrativamente a idêntico título. Conheço dos aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os. Com efeito, assiste razão ao embargante, na medida em que a sentença silenciou sobre a expressa autorização para compensar os valores já quitados na via administrativa pela mesma rubrica e competência, providência necessária para evitar o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade pelo erário (art. 884 do Código Civil e art. 493 do Código de Processo Civil). Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 576720462), com base no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão e integrar a sentença de (ID 573568307), determinando que conste no dispositivo a expressa autorização para compensação/dedução dos valores comprovadamente pagos na via administrativa a idêntico título no período imprescrito, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Ficam inalterados os demais termos e fundamentos do julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.