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8055699-11.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8055699-11.2026.8.05.0001 Classe - Assunto : [Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: LICIA ROCHA FARIAS Requerido : REU: HIGOR ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Imperiosa a produção de prova pericial. Nomeio como perito(a) Leila Santana Monteiro (leimonteiro@hotmail.com.br / (71) 99934-70454), que deverá apresentar laudo no prazo de 45 dias. Arbitro honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais, considerando a complexidade da prova a ser produzida, a serem pagos pela parte Ré. Para que a prova técnica se efetive segundo o referido programa, encaminhe-se "Declaração do Perito de Aceitação do Encargo" para a pessoa escolhida, a ser devolvido devidamente preenchido, juntamente com o laudo competente. A pessoa nomeada deve observar o disposto na legislação, que pode ser substituído por certidão nos autos: Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (Art. 465§2º do CPC) A pessoa escolhida deve ser intimada (encaminhando-lhe cópia desta decisão) para manifestar-se em 10 dias se aceita o encargo. Ainda, deve ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Também, na entrega do laudo, deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes da nomeação e para apresentarem quesitos, observando o cartório aqueles já apresentados (contestação, v.g.), podendo indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias úteis. Aceita a nomeação, devem ser encaminhados à pessoa nomeada os quesitos, destacando o prazo para conclusão dos trabalhos. Após a entrega do laudo, as partes devem se manifestar durante o prazo de avaliação do laudo sobre eventual proposta de transação. Intime-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito

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