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8055222-61.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8055222-61.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRACES DE ONDINA Advogado(s): LETICIA MARIA CABRAL SARAIVA (OAB:BA51684), LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA (OAB:BA443-B) EXECUTADO: ESPÓLIO DE NEIDE RODRIGUES POGGIO MOREIRA e outros Advogado(s): TANIA MARIA LAPA GODINHO (OAB:BA3628-?), VINICIUS MAUADIE DA SILVA (OAB:BA42777), MARIA CONSUELO PINHO MEDAUAR COUTINHO (OAB:BA36259) DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo Espólio executado (ID: 572868137), com vistas à concessão de prazo suplementar para quitação voluntária do débito exequendo, sob a justificativa de estarem sendo finalizados os trâmites de alienação do imóvel objeto da demanda, devidamente autorizada pelo Juízo da 4ª Vara de Sucessões desta Comarca (ID: 572868150). Em atenção aos princípios da cooperação, boa-fé e menor onerosidade da execução, DEFIRO a dilação do prazo por 20 dias para que o executado promova o pagamento voluntário do débito exequendo. Intime-se o executado para que comprove a quitação integral do débito no prazo concedido. Decorridos os 20 dias sem a efetiva quitação, incidirão a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, devendo os autos retornar conclusos para deliberação sobre as medidas de constrição patrimonial requeridas pelo exequente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Salvador - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS JUÍZA DE DIREITO

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