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8054946-98.2019.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8054946-98.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Nulidade / Anulação] INTERESSADO: MAURA LUCIA DA SILVA GUIMARAES INTERESSADO: ENEIDA BENEDITA DA CRUZ Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas consultas aos sistemas e convênios eletrônicos disponíveis a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL/TRE e SISBAJUD - Ids 562482834 e 565732980), em cumprimento às decisões anteriores de Ids 533792127 e 560285238. Constata-se que a totalidade das bases cadastrais oficiais consultadas convergiu na indicação de que a parte ré, qualificada sob o nome de Eneide Benedita Cruz, inscrita no CPF sob o nº 115.452.405-15, possui domicílio e residência estabelecidos no mesmo logradouro já declinado na exordial, qual seja, na Rua Genebaldo Figueredo ou Figueiredo, nº 11 e com registro fiscal também vinculado ao nº 05, Bairro de Itapuã, Salvador/BA, CEP 41610-081 (ou 41610-180). Nesse contexto, acolho o requerimento formulado pela parte autora na petição de Id 565985701 e DEFIRO a expedição de novo mandado de citação em desfavor da ré, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço mencionado. Conste no mandado, a título de subsídio à diligência, os números de telefone informados nos registros do SIEL e da SEFAZ Municipal ((71) 3375-1121 e (71) 3249-4860), bem como o ponto de referência cadastral constante da certidão de Id 551150276, além da menção de que o imóvel pode apresentar numeração de porta identificada como nº 05 ou nº 11. No tocante à representação processual da autora, defiro os pedidos de Ids 551150275 e I 565985701. Proceda o Cartório à habilitação exclusiva dos advogados RICARDO VICENTE BASTOS (OAB/BA 748-B) e NATHALIA MOREIRA MENDES DOS SANTOS (OAB/BA 76.874), mediante a exclusão e desvinculação de todos os procuradores anteriormente constituídos, devendo as futuras intimações e publicações ser dirigidas unicamente aos novos patronos, sob pena de nulidade processual (art. 272, § 5º, do CPC). P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTROJuiz de Direito

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