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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · Des. Ricardo Regis Dourado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AGRAVADO PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8054922-29.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: QUADRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA AGRAVADO: MARCELO DE AZEVEDO SILVA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDERSON CAVALCANTE DAS NEVES COSTA Relator(a): Des. Ricardo Regis Dourado Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o agravado, para, querendo, no prazo de quinze dias apresentar suas contrarrazões ao agravo interno. Salvador, 28 de agosto de 2026. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente)