2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8054818-44.2020.8.05.0001 Assunto/classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cláusulas Abusivas] Autor(a): ISMENIA CARDOSO MATA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIDA DE CASSIA FREITAS CERQUEIRA - BA49838 Réu: EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª Juíza, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas para a possibilidade de expedição do alvará. Legislação pertinente: Lei Estadual nº 14.806/2024 e item XVIII da Tabela I de custas do Poder Judiciário ano de 2026. Salvador, 10 de setembro de 2026 ANSELMO DE SANTANA SOUZA Estagiário de Direito ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretora de Secretaria