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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8054313-77.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA CONCEICAO MOREIRA CARDOSO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Liquidação Individual de Sentença Coletiva proposta por MARIA CONCEICAO MOREIRA CARDOSO em face do ESTADO DA BAHIA, visando à recomposição das perdas remuneratórias decorrentes da conversão da moeda para URV, com fundamento na decisão proferida nos autos da ação coletiva n.º 0076135-02.2004.8.05.0001, ajuizada pela APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia. Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8018131-37.2021.8.05.0000 (Tema 18), para uniformizar a interpretação jurídica acerca dos parâmetros de liquidação e execução das diferenças salariais oriundas da mencionada sentença coletiva, matéria está diretamente correlata ao presente feito. Dessa forma, determino o sobrestamento do processo, nos termos do art. 982, I, do CPC, até o julgamento definitivo do referido IRDR, devendo a Secretaria proceder à devida anotação de suspensão no sistema e acompanhar o andamento do incidente junto ao Tribunal de Justiça. Esta decisão servirá como mandado, ofício, carta e demais expedientes, dispensando-se a expedição de documento em separado. A parte interessada poderá apresentar cópia deste ato, contendo a assinatura eletrônica, para cumprimento imediato perante o destinatário, assegurando-se sua autenticidade e força executiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. Data registrada no sistema PJE.