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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
Poder Judiciário do Estado da Bahia1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA PROCESSO: 8054168-94.2020.8.05.0001AUTOR: MARIA APARECIDA BERIAO DA SILVA RÉU: ESTADO DA BAHIA Destinatário: MARIA APARECIDA BERIAO DA SILVA DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe. INTIMA, via portal eletrônico, a parte MARIA APARECIDA BERIAO DA SILVA, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece. ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal. VALOR DA CAUSA: R$ 37.620,00 CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRAESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA.Assinado Eletronicamente. Transcrição ou dispositivo da decisão: "Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativo às partes acima qualificadas. O devedor efetuou o depósito dos valores. Por seu turno, a parte credora efetuou o levantamento. CONCLUSÃO Posto isso, e comprovado o levantamento, dou por extinta a execução, com força no inciso II, do artigo 924, do CPC, determinando o arquivamento dos autos. Isento de custas. P.R.I.C. Roberto Freitas Jr. Juiz de Direito"
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