Publicações do processo

8053539-47.2025.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8053539-47.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MATEUS NOGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido(a) INTERESSADO: LINVAL JOSE DE CARVALHO SILVA COELHO Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente ao ID 561179895, por meio da qual informa que, embora frustrada a tentativa de citação nestes autos, o executado opôs os Embargos à Execução nº 8232530-45.2025.8.05.0001, demonstrando inequívoca ciência da presente demanda. A oposição dos referidos embargos caracteriza comparecimento espontâneo e supre a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, ACOLHO EM PARTE o requerimento formulado ao ID 561179895 para reconhecer como aperfeiçoada a relação processual, ficando dispensada a realização de novas diligências destinadas à citação do executado. Quanto ao pedido de suspensão da execução até o julgamento dos embargos, verifico que o efeito suspensivo foi expressamente indeferido na decisão de ID 533559702, proferida nos autos respectivos. Assim, considerando que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, conforme dispõe o art. 919 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de suspensão deste feito, devendo a execução prosseguir regularmente. Transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros do executado pelo SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Efetivada a constrição, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído, para manifestação no prazo legal. Apensem-se a estes autos os Embargos à Execução nº 8232530-45.2025.8.05.0001, promovendo-se as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 3 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.