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TJBA · Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8053027-67.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: TEREZA CARNEIRO ALVES DA SILVA Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), ISABELLA DE ALMEIDA SILVA registrado(a) civilmente como ISABELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB:BA76080-A) REQUERIDO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Artigo 203, § 4º do CPC c/c Decreto Judiciário nº 197/2024 c/c Artigo 105, CPC, intimo a parte impetrante/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar documentação faltante e imprescindível à expedição do(s) Ofício(s) de RPV / Precatório no sistema SAPRE, sejam: ( x ) Certidão de Regularidade da Receita Federal no(s) Cadastro do CPF(S) do(s) impetrante(s)/exequente(s); Salvador, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Servidor(a)
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