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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8052701-70.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: EDVALDO SANTANA SANTOS Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Dessa forma foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência ou realizar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015. Fora devidamente intimado e cientificado. Conforme certidão de ID 577233986, não houve comprovação do recolhimento de custas ou qualquer manifestação a respeito. Dito isso, EXTINGO, sem resolução do mérito, o presente feito e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015. Ainda declaro a ocorrência da hipótese prevista no art. 485, III do CPC. P.R.I.C. SALVADOR, 31 de agosto de 2026. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito