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8052532-83.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8052532-83.2026.8.05.0001 Parte Autora: LUCIANA ANTONIA DOS SANTOS Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A LUCIANA ANTONIA DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou demanda submetida ao procedimento ordinário em face de BANCO DO BRASIL S/A, também devidamente qualificado(a). As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado. POSTO ISSO. DECIDO. Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que subscrevem a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos, colacionados aos autos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 7 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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