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8052284-88.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8052284-88.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: LAYANE & ELISA BOUTIQUE DE BALOES LTDA e outros (4) Advogado(s): DESPACHO Vistos, Não obstante o quanto certificado pela Oficiala de Justiça nos IDs 525148130, 525147284 e 525149902, é cediço que o TJBA condicionou a validade das citações e intimações por WhatsApp à satisfação dos seguintes requisitos: (i) confirmação de recebimento por escrito e (ii) verificação da identidade dos citados pelo Oficial responsável (TJBA. Agravo de Instrumento: 80313631420248050000, Relator.: RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO, Data de Julgamento: 11/06/2019, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/07/2024). Consequentemente, não há como considerar válidas as citações dos srs. Zilma, Glailton e Ubiratan. Defiro o pedido de citação da empresa executada através do seu representante legal (art. 242, caput, do CPC), cabendo à exequente informar os seus dados, inclusive endereço, em 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, o pedido de citação da sra. Elisa através do telefone (71) 99307-5376, cuja validade ficará condicionada à satisfação de ambos os requisitos acima fixados. Intime-se a demandante para, também em 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário à localização dos demais demandados, devendo instruir sua petição com os comprovantes de recolhimento das respectivas custas. P.I.C. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito

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