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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8052215-85.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR EXEQUENTE: EMANUEL ARAUJO SILVA Advogado(s): ARNALDO NASCIMENTO DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA65405) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O Estado da Bahia no id. 578055410/578055411 juntou os documentos advindos da Polícia Militar informando o cumprimento da obrigação de fazer constante no presente cumprimento provisório (decisão id. 559220592). Assim, intime-se o Autor/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos documentos juntados e, requerendo, nesta oportunidade, aquilo que entender de direito, sob pena de arquivamento Após, conclusos. Salvador (BA), 08 de setembro de 2026. Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO