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TJBA · 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8051858-42.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: RAIMUNDA GONCALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e considerando a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos opostos nos IDs 573513561 e 574924059, nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os aludidos recursos. Advirta-se que o Estado da Bahia goza de prazo em dobro, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil. Após, à conclusão. Intimem-se. Esta decisão tem força de mandado/ofício. Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. GEORGE BARBOZA CORDEIRO Juiz de Direito
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