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8051617-10.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 8051617-10.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: GLEICE SUSANE BRITO DA SOLEDADE HERDEIRO: GENI LEDA SILVA ARAUJO INVENTARIADO: JORGE SILVERIO DA SOLEDADE DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação do Ministério Público em Id 562376512, determino a realização de avaliação judicial dos bens imóveis integrantes do espólio, devendo a serventia adotar as providências necessárias para a nomeação de avaliador/perito ou expedição do competente mandado de avaliação. Intime-se, ainda, a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos as certidões negativas de débitos fiscais em nome do(a) falecido(a), emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: secodfpgms@salvador.ba.gov.br. (art. 654, do CPC); Determino, outrossim, a realização de pesquisas patrimoniais em nome do de cujus Jorge Silvério da Soledade, CPF 357.559.035-49 pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, certificando-se nos autos o resultado das diligências. Cumpridas as determinações supra, com a juntada do laudo de avaliação, das certidões fiscais e dos resultados das pesquisas patrimoniais, dê-se vista ao Ministério Público para nova manifestação. Cumpra-se com a urgência que o caso requer por se tratar de processo incluído na META 2 do Conselho Nacional de Justiça. Salvador/BA, data da assinatura digital ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO

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