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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8051185-15.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR AUTORIDADE: Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - Periperi Advogado(s): FLAGRANTEADO: ALEX BRITO ROSARIO Advogado(s): RICARDO CASAES NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA77951) DESPACHO Intime-se o Ministério Público para que no prazo legal de 05 (cinco) dias tome ciência formal do laudo pericial acostado em ID 572013532 e apresente a manifestação que entende de direito. Intime-se a Defesa do acusado ALEX BRITO ROSARIO (Dr. Ricardo Casaes Nascimento Junior, OAB/BA 77.951, devidamente habilitado nos termos do ID 553809761), para que em idêntico prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da conclusão da perícia de imputabilidade penal juntada aos autos. Traslade-se cópia do laudo pericial (ID 572013532) e do presente para os autos da respectiva Ação Penal nº 8071016-49.2026.8.05.0001, certificando-se. Transcorrido o prazo das partes, com ou sem manifestação, venham os autos imediatamente conclusos. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito