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8051087-64.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8051087-64.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007) EXECUTADO: LAINNA DOS SANTOS SANTANA e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. CONSTRUTORA TENDA S/A, qualificada nos autos (ID 492975408), ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de LAINNA DOS SANTOS SANTANA CARVALHO, DANIEL PEREIRA DE CARVALHO, MANOEL DO NASCIMENTO FILHO e DIANA LUZ DOS SANTOS NASCIMENTO, também qualificados (ID 492975408). No curso da presente lide, resolveram as partes transigir acostando aos autos petição de acordo (ID 560236207 e ID 564164106), com o objetivo de pôr termo ao litígio, conforme minuta acostada no ID 564164107 (e ID 560236208). Conclusos, decido. Foram cumpridas as formalidades legais. Diante do acordo entabulado pelas partes, através de seus patronos e subscritores, encerrada está a prestação jurisdicional. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito na forma do art. 487, III, letra "b" do CPC. Havendo valores porventura a serem levantados, expeça-se o respectivo alvará na forma convencionada. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º do CPC. P.I. Em seguida arquive-se, com baixa na distribuição. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito

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