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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8049767-81.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JESSICA SANTOS SOUZA Advogado(s): ANTONIO JOSE SANTOS DA SILVA (OAB:BA67979) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, Compulsando aos autos verifico que a parte requerida noticia o pagamento do débito. Expeça-se alvará de levantamento de valores, nos moldes acordados. Após, não havendo outros requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e se arquive o feito com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado digitalmente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Designada NUMA - Decreto nº 1.156, de 14 de agosto de 2026