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TJBA · Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8049242-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AUTOR: GLEIDISTON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS JUNIOR (OAB:BA81061-A) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca da certidão de trânsito em julgado (ID 114204364) do acórdão de ID. 101019872, para que possam se manifestar e requerer as providências que entendam cabíveis. Não havendo novas manifestações ou requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a Secretaria certificar nos autos e proceder às seguintes diligências: a) expedição de ofício/comunicação eletrônica ao Juízo de origem, informando expressamente o trânsito em julgado do acórdão proferido nestes autos de Ação Rescisória; b) encaminhamento ao referido Juízo de origem, em anexo à comunicação, de cópia integral do acórdão e da respectiva certidão de trânsito em julgado, a fim de que seja promovido o imediato prosseguimento da Ação Ordinária nº 8049753-97.2022.8.05.0001; c) certificação formal nos presentes autos a respeito da efetiva remessa da comunicação e dos documentos ao Juízo de origem; d) cumpridas todas as diligências determinadas e não havendo pendências, promova-se a baixa e o arquivamento provisório do feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026. DESª ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA RELATORA A4
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