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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8048858-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB:MG222098), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB:MG76534) EXECUTADO: MARCIO DE JESUS ALMEIDA Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte executada está sob o pálio da gratuidade de justiça, deverá ser observado o "Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins", instituído pela Resolução nº 17/2019, do Conselho da Magistratura. Arbitro, assim, honorários periciais relativos à quota-parte da executada à razão de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que é o máximo permitido, visto que os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça correspondem aos fixados na Tabela constante do Anexo I da citada Resolução, observando-se a especialidade, na hipótese do art. 95, § 3°, II, do Código de Processo Civil. Deste modo, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais. P.I. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito